fonte: FENAM

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14), a sanção, sem vetos, do presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017,  sobre a Reforma Trabalhista. O projeto foi transformado na Lei nº 13.467.

A nova lei somente entrará em vigor depois de transcorridos 120 dias da sua publicação, ou seja, passa a vigorar no dia 13/11/2017.

Há a expectativa que o governo encaminhe ao Congresso Nacional nos próximos dias, uma Medida Provisória para tratar de sete pontos sancionados na lei:

Trabalho Intermitente

1. Jornada 12h/36h

2. Participação sindical/Negociação coletiva

3. Gestantes/Lactantes

4. Insalubridade/Negociação coletiva

5. Dano extrapatrimonial

6. Autônomo Exclusivo

A equipe de comunicação da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) conversou com Antônio Augusto de Queiroz, que é jornalista, analista político, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, e também colunista do portal Congresso em Foco.

O especialista destacou os principais pontos das mudanças e enfatizou como pode afetar a categoria médica.

Com a aprovação da reforma trabalhista, o que muda para o médico? 

A Reforma Trabalhista flexibiliza a legislação para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inclusive para aqueles com jornada diferenciada, como é o caso dos médicos. Assim, o médico empregado também ficará vulnerável à redução ou flexibilização de direitos mediante acordo coletivo ou individual, no caso daqueles com remuneração superior  a R$ 11.062,00.

Como fica a situação após a Reforma? Autônomos e servidores serão afetados da mesma maneira? 

Os autônomos poderão ser atingidos indiretamente porque amplia a concorrência nesse mercado com outros profissionais, podendo aceitar trabalhar com uma remuneração menor. A Reforma Trabalhista não se aplica aos detentores de cargo efetivo, ou seja, àqueles que não sejam contratados pela CLT.


Como cada um será afetado? Tem algum meio de se programar para que o profissional não sofra tantos prejuízos?

Seriam afetados indiretamente na medida em que há redução de remuneração no setor privado, a tendência no setor público também seria de evitar correções ou reajustes para acompanhar a tendência de mercado. Se ocorrer a precarização no setor privado, no futuro o setor público também poderia ser atingido.

No caso da Reforma Previdenciária, quais são os principais impactos para aos médicos?  

O médico, de acordo com a proposta em debate no Congresso Nacional, continua com direito às duas aposentadorias, porém há novas exigências, como o aumento do tempo de contribuição, redução do valor do benefício e possivelmente aumento da idade.

Terá mudanças na aposentadoria especial das atividades prejudiciais à saúde?

O direito à aposentadoria decorrente de exposição à agentes nocivos à saúde vai continuar, porém em novas bases, inclusive quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício.

As viúvas serão afetadas?  

As viúvas, caso seja aprovada a Reforma, continuaram com direito a pensão, inclusive em relação aos dois vínculos ou aposentadorias do médico falecido, porém o valor do benefício será menor. É preciso dizer, entretanto, que há diferença de tratamento entre os segurados do regime geral, INSS, e dos segurados do regime próprio, no caso dos servidores públicos.

Há algo que as centrais sindicais ainda possam fazer para tentar impedir?

Quanto ao papel das centrais, há sim muito que fazer. O próprio atraso na apreciação da matéria vem acontecendo em função da resistência dos trabalhadores, liderada pelas centrais sindicais.